quarta-feira, 28 de outubro de 2009

O dia de finados de 1866 (parte III)

O DESPERTAR MÍTICO DE UMA PROVÍNCIA

O riso dos leitores tinha uma justificativa útil: corrigir os erros da sociedade paulistana, torná-los ridículos para eliminá-los. Através das caricaturas e sátiras, podemos perceber o que os responsáveis pela publicação do Cabrião e seus possíveis leitores reconheciam como ridículo naquela sociedade, atribuindo valores e expectativas a esse reconhecimento. Seus adversários, as autoridades provinciais e o próprio povo eram tornados ridículos com fins políticos, mas o mais importante talvez seja o fato de que muitos aspectos da realidade vivida por aquela sociedade estavam distantes dos ideais abstratos criados pela cultura séria, por isso provocavam o riso e geravam formas alternativas de conceber aquela mesma realidade.

O processo contra o "Cemitério da Consolação em dia de finados" terminou antes que se completasse a primeira quinzena de dezembro daquele mesmo ano. Não durou mais do que algumas semanas. Serviu, contudo, para gerar certo alvoroço na pequena capital da província de São Paulo, fato que os responsáveis pela publicação souberam explorar, publicando, no decorrer do processo, algumas pequenas caricaturas sobre o assunto.

Findo o processo, o Cabrião deu um baile aos mortos em comemoração a sua absolvição no 12º número do jornal, publicado em 16 de dezembro daquele ano. Na caricatura, mais do que simples comemoração, celebrava-se a assunção do artista à posição verdadeiramente crítica que este assumia na sociedade burguesa.

ANGELO AGOSTINI (CARICATURA SEM TÍTULO)
CABRIÃO, 12 (16/12/1866)

O personagem Cabrião aparece ao centro, sentado num trono com um lápis litográfico na mão direita. Em todo o salão uma enorme festa: os mortos dançam, comem e bebem alegremente. A legenda diz: "Grande baile dado aos mortos pelo Cabrião em aplauso à feliz terminação de seu processo. (O Cabrião é um inimigo leal; perdoa as amolações, porque também amola. Só não perdoa os delatores)." A cena é absurda, porque traz mortos de volta à vida – dançando, comendo, bebendo e fazendo tudo o que os vivos podem fazer. Mas também possui um conteúdo moral: a redenção oferecida pelo jornal e a liberdade do povo como conquista da ação do artista/jornalista.

Podemos pensar esta imagem como toda a sociedade paulista – as transformações econômicas, sociais e culturais trazidas com a urbanização tiravam a pequena capital da província de sua sepultura secular (o “sono colonial”, ao qual se refere Ernani Silva Bruno).

O responsável por essa exumação civilizatória era o intelectual (bacharel/artista/jornalista), que teria por função libertar o indivíduo, torná-lo dono de si próprio e de sua propriedade, castigando todos os costumes que atentassem contra esses princípios morais. Sobre o personagem Cabrião, ergue-se um emblema composto pela paleta de pintura, a pena, a palmatória, o lápis litográfico e o barrete frígio. A insígnia apresenta seus componentes como armas, dando ênfase ao aspecto de ataque, de ação ofensiva na lide política: a pena é o símbolo da escrita, da prática jornalística; o lápis litográfico representa a arte, a arma do caricaturista; a palmatória, símbolo do castigo, da correção; e o barrete frígio, sobre todos os demais, simboliza a liberdade.

Na parte mais superior, o célebre provérbio: rindo, castigam-se os costumes.
Mais do que celebrar o resultado do processo, a caricatura exibe o triunfo do artista/jornalista quando os princípios da moralidade pública suprimem o discurso clerical na sociedade burguesa em formação, que (como os esqueletos no salão) festeja sua libertação do jugo religioso.
O papel de formar a consciência dos cidadãos naquela sociedade deveria ser reservado ao artista/jornalista, que de sua posição privilegiada assistia a todos os movimentos que se articulam naquela complexa existência, sendo o único capaz de censurar os maus costumes, uma vez que seguia critérios superiores pela noção de moralidade pública.

O dia de finados de 1866 (parte I)

O PROCESSO DO CABRIÃO

Corria o ano de 1866 e, na primeira semana de novembro, o Cabrião, semanário humorístico ilustrado, estava no sexto número. Publicara-se ali, desde setembro, não menos que cinco charges contra o Diário de S. Paulo, redigido por José Mendes de Almeida, católico fervoroso e chefe do partido Conservador. O eminente político já devia estar farto de tantas provocações e, obviamente, arrumaria um bom pretexto para sua desforra.
Era o que se pretendia quando o senhor Cândido Justiniano Silva, proprietário do Diário, denunciou Joaquim Roberto de Azevedo Marques, proprietário da Tipografia Imperial, e Henrique Schröeder, proprietário da Tipografia Alemã, pela publicação de uma caricatura no Cabrião. A queixa foi apresentada ao delegado de polícia e responsabilizava os dois tipógrafos pelo crime de ofender a moral pública através de uma imagem denominada "Cemitério da Consolação no dia de finados", publicada no sexto número do semanário, no dia 4 de novembro de 1866.

ANGELO AGOSTINI - O CEMITÉRIO DA CONSOLAÇÃO NO DIA DE FINADOS
CABRIÃO, 6 (4/11/1866)

O denunciante incorria os denunciados no artigo 279 do Código Criminal, que trata do crime policial de “ofender a moral pública em papéis impressos, litografados ou gravados, ou em estampas e pinturas que se distribuírem por mais de quinze pessoas, e bem assim a respeito destas que estejam expostas publicamente à venda” (Código Criminal do Império do Brasil). De acordo com Cândido Silva, os mortos e enterrados no cemitério público da Consolação haviam sido ridicularizados, sendo que “a religião e a moral pública não só têm imposto o respeito aos mortos, senão também têm considerado o cemitério e o túmulo como coisa sagrada”, cabendo àquele ato a pena de crime.
O desenhista italiano Ângelo Agostini teria buscado inspiração para a caricatura na romaria do dia 2 de novembro. O "Cemitério da Consolação no dia de finados" representava homens de fraque e cartola, bebendo e fumando com os mortos do cemitério, todos plenamente alcoolizados após um rega-bofe, lembrando mais uma farra infernal do que uma cena do taciturno recinto da rua da Consolação. Um homem, aparentemente o mais embriagado, com trajes amarrotados e semblante de mágoas, empunha uma garrafa enquanto se apóia num esqueleto ambulante, com quem parece desabafar. Do lado esquerdo, um jovem e um cadáver brindam sentados próximos a uma sepultura. No canto direito, um cavalheiro de bengala passeia de braços dados a uma criatura fantasmagórica; ambos fumam garbosamente. Ao fundo, outra figura macilenta parece dançar ou beijar um indivíduo vivo e, ao centro, uma pequena caveirinha de criança transita em meio àquela bizarra patuscada. Este era o crime. Iria julgá-lo o conselheiro Francisco Maria de Sousa Furtado de Mendonça, delegado de polícia na capital da Província.
A polêmica logo estava na imprensa e o Diário de S. Paulo fez publicar um artigo demonstrando toda a indignação em relação ao desrespeito aos mortos. A argumentação gira em torno da oposição entre nações civilizadas européias e a imoralidade própria das sociedades primitivas. A atitude do Cabrião é rebaixada ao limite, não fazendo jus nem mesmo à barbárie. A ofensa feita aos mortos é, para o redator, “uma torpe profanação, é um ato sem exemplo, até entre as hordas selvagens da América” (Diário de S. Paulo, 7/11/1866).
A caricatura, o processo e o artigo do Diário colocavam os termos em que o debate iria se desenrolar nas quatro semanas seguintes. Américo de Campos assumiu a responsabilidade pela publicação e inocentou os tipógrafos. Advogado, defendia-se em causa própria. Cândido Silva era representado pelo seu sócio no Diário, Mendes de Almeida. Depois de alguns dias de embate processual a fim de definir a quem competia a denúncia, por se tratar de crime policial, insistindo o suplicante que coubesse ao promotor público, o conselheiro Furtado convocou as partes e suas testemunhas para nova audiência.
Américo de Campos questiona onde estaria a imoralidade pública no primeiro elemento: “São a imagem de vida ou da morte, coisas indecentes, ou as duas imagens figuradas em um esqueleto vivo é uma imoralidade?”. No caso do segundo elemento, alega que a criminalidade (se ela existisse) deveria referir-se determinadamente à religião, devendo ser incorrida nos artigos do Código Criminal que tratam de crimes dessa natureza. “Supusesse-se, no entanto, sem base o argumento. Que algo houvesse de verídico na acusação para ser incriminado em face do art. 279 do Código. Não caberia, mesmo assim ‘aplicação exata entre o artigo 279 e a estampa responsabilizada’, pois ela é apenas uma ‘caricatura satírica, simboliza uma idéia determinada e positiva’. (...) E a quem se dirige a sátira? Aos vivos, aos mortos, ao cemitério, ou a todos eles? Certamente e sensatamente aos primeiros”. A caricatura não negava a moralidade, não conclamava os mortos a se levantarem e nem convidava os vivos a, com eles, usufruírem os prazeres mundanos. Além de justificar-se perante o delegado sobre a adequação das formas utilizadas aos efeitos pretendidos, esclarecendo que não houve abusos e que a intenção da caricatura era justamente corrigir os costumes dos vivos, Américo de Campos precisava também responder às acusações do Diário perante o público. Suas opiniões foram manifestas através de artigos no Correio Paulistano.
No revide de Américo de Campos, uma de suas preocupações foi responder à acusação de que a atitude do caricaturista era tão detestável que a colocava aquém da relação barbárie/civilização. Precisava desmistificar aquelas palavras que lançaram sobre ele a mácula da incivilidade e, portanto, da imoralidade pública. Para isso, inverteu a argumentação do redator do Diário ao publicar mais um artigo no qual informava os leitores que a dança dos mortos não era coisa nova: “passaremos em revista as mais afamadas danças dos mortos que as Belas-Artes têm registrado em seu catálogo”. O redator elencava dezessete obras de arte que decoram igrejas, conventos e museus nas nações mais civilizadas da Europa, Inglaterra, França, Itália, Alemanha etc. “Desde 1312, que é a data mais antiga que se conhece das danças dos mortos, até o ano da graça de 1866, ninguém tinha tido a lembrança de processar alguém” (Correio Paulistano, 14/11/1866). Procedendo assim, os responsáveis pela caricatura acreditavam ter desfeito o feitiço lançado pelo Diário.
Perante o delegado, as testemunhas de defesa corroboram a versão do advogado, Américo de Campos, de que a intenção da caricatura é criticar os indivíduos e satirizar a falta de respeito com que, de ordinário, muitas pessoas se apresentam no asilo dos mortos.
Desta forma, o parecer do promotor deixa claro não haver matéria para condenação do réu e permite escapar uma opinião sobre a caricatura: “Em todo o caso é certo que não há na estampa aludida ofensa evidente à moralidade pública, podendo quando muito considerar-se um gracejo de mau gosto que não dá, contudo, lugar à imposição de pena”. Por fim, a sentença do delegado de polícia é favorável ao réu, considerando que, na imagem, não parece ofendida a moral pública e que os costumes são respeitados.

O dia de finados de 1866 (parte II)

A MORAL PÚBLICA BURGUESA

As revistas ilustradas, como o Cabrião, traziam um elemento novo ao debate público, qual seja, o humor representado graficamente através da caricatura, gênero permitido e incentivado, mas que estava sujeito a uma série de normas impostas pela função pública que lhe fora atribuída por sua própria tradição. O riso requisitado pelas caricaturas do Cabrião, seguindo a tradição clássica, tinha por finalidade não apenas divertir, mas também castigar e corrigir os costumes. Era um humor muito mais próximo da sátira, que aglutina a ironia (o absurdo) e altas regras morais.

Como vimos no processo do Cabrião, a argumentação de Américo de Campos inseriu na contenda uma dúvida curiosa: se tratasse a caricatura de ofensa ao recinto sagrado do cemitério ou mesmo ao culto à vida eterna celebrado no dia 2 de novembro (conforme a tradição católica determina desde o século XIII), por que o denunciante não incorrera o crime (se é que ele existia) nos artigos do Código Criminal que tratam das ofensas à Religião? Referia-se o advogado especificamente ao de nº. 277, que considera como crime “abusar ou zombar de qualquer culto estabelecido no Império, por meio de papéis impressos, litografados ou gravados, que distribuírem por mais de quinze pessoas” (Código Criminal do Império do Brasil). Ainda que o jovem advogado não tenha persistido com esse questionamento, por não ver nele grande importância para a comprovação de sua inocência, pormenorizá-lo neste artigo pode ser de grande relevância para a reflexão sobre o papel crítico do artista/jornalista naquela sociedade – papel este reconhecido pelas autoridades do Império, mesmo que entendessem a caricatura como um mau gosto, questionando a adequação das fórmulas estéticas à intenção moralizante do autor, como atestam os pareceres do processo narrado na postagem anterior.

Percebemos que o papel da caricatura no desenvolvimento de uma moral própria da esfera pública burguesa se desvela com maior facilidade quando observamos a luta encampada pelo artista/jornalista para romper com a influência que os clérigos exerciam sobre a população, o que também significa dizer que essa era uma luta contra mais um dos legados da colonização.

Assistimos ao embate entre duas fontes de aprimoramento dos costumes dos indivíduos e de conformação da “opinião pública” – a primeira que segue preceitos religiosos e que era reservada à Igreja Católica; a segunda que dava ênfase a preceitos morais e que deveria ser de incumbência das instituições laicas e liberais (como a Imprensa e as Artes) e também da Instrução Pública.
A opção dos denunciantes pelo discurso que privilegiava os preceitos morais (e não os preceitos religiosos) é mais um indício de que, naquele momento, a preocupação liberal com o controle do espaço público e das relações privadas já estava bastante sedimentada no ambiente urbano, fazendo os interlocutores – mesmo os defensores de um catolicismo mais austero – recorrerem a outras linguagens disponíveis que não somente aquelas delimitadas pela religião católica, talvez por verem que elas teriam uma melhor receptividade naquela sociedade caracterizada pela urbanização, pela presença de profissões liberais e pela influência do bacharelismo.

A discussão a respeito da moralidade pública, associada ao liberalismo e à constituição de uma esfera pública burguesa, conforme a define Jürgen Habermas, nos serve de ponto de partida para avançar a nossa análise para além das intricadas disputas partidárias internas na província de São Paulo. Podemos entender esse debate como indício das mudanças pelas quais passava a cultura política do Império.

Se o clero, na opinião dos liberais, não alcançara o distanciamento necessário da sociedade para avaliá-la do ponto de vista moral (uma vez que o próprio clero estava envolvido em relações civis e políticas imorais), caberia ao artista/jornalista assumir essa função, uma vez que este ocupava certa posição privilegiada que justificava os arroubos estéticos da caricatura (o absurdo), fugindo provisoriamente da realidade para retornar a ela sob a forma da moral.

domingo, 6 de setembro de 2009

Eu faço xixi no banho. Faça você também!


Essa é a melhor campanha de conscientização do ano!!! Eu já aderi desde que nasci e convido todos os leitores do blog a participar! Aliás, não só os leitores, como todas as pessoas que fazem xixi! Quem quiser saber mais, pode acessar o site www.xixinobanho.org.br e assistir ao vídeo da campanha no Youtube. Valeu!

sexta-feira, 31 de julho de 2009

Minha primeira experiência interplanetária

Embora alguns ainda duvidem disso, a maior parte das pessoas sabe que eu sou um verdadeiro careta. Não sou adepto de substâncias entorpecentes ilícitas, mas há alguns dias eu estive decidido a rever os meus princípios. Resolvi que iria fumar o meu primeiro baseado na cidade de Varginha, no Sul de Minas.

Já havia programado uma visita ao meu grande amigo Truão, que mora lá desde que passou num concurso público no início deste ano. Já tinha ouvido falar que a erva de Varginha era muito boa, que brotava em qualquer lugar, até no asfalto, e que o barato era muito louco. Diziam que só de deschavar o produto o caboclinho já podia "ver" até seres de outros planetas.

A visita ao Truão estava marcada desde junho. Saí de casa no final de semana retrasado decidido a fazer a cabeça pela primeira vez. Mas quando cheguei a Varginha, quanta decepção! Era tudo mentira! Não encontrei nenhuma moitinha... nem sinal de fumaça. Perdi o ímpeto imediatamente.

Conservei minha caretice, mas tive minha primeira experiência interplanetária (mesmo sem sair do Estado de Minas Gerais)! Os seres de outros planetas que as pessoas diziam ver não são produtos de nenhuma alucinação provocada por substâncias entorpecentes. Eles são a mais pura REALIDADE!!!